quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Resenha baseada em alguns artigos, incisos e capítulos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A presente resenha tem por objetivo tratar sobre o direito à alimentação e educação das crianças e adolescentes do nosso país.

A Constituição Federal do Brasil foi elaborada e posteriormente aprovada em Cinco de Outubro de 1988 por “representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.
A Constituição desde o seu primeiro artigo trata muito bem dos direitos e deveres de todos. Nestes direitos estão incluídos os direitos da criança e do adolescente. No artigo 203, fala-nos sobre os direitos à Assistência Social, independente se suas famílias contribuem ou não com a seguridade social, os quais têm o direito a uma infância digna, ter um bom amparo do governo e de toda a sociedade, principalmente em sua carência alimentar. O artigo 208, inciso I nos fala sobre o direito ao ensino fundamental, obrigatório e gratuito. O inciso IV trata sobre a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. O artigo 227, diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Neste mesmo artigo, parágrafo 1º, nos diz também que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais.
Ao que foi exposto e diante da questão do Bolsa Família na escola, tema do meu TCC, está claro que o governo deve sim arcar com Programas Sociais que atendam à crianças e adolescentes, que estejam regularmente matriculados numa instituição pública de ensino, que também é um dever do estado promover a educação neste país, garantindo assim uma educação de qualidade e alimentação digna para todos os menores deste país.
Infelizmente, ainda falta muito a fazer para termos uma educação e alimentação de qualidade para todas as crianças e adolescentes menos abastadas deste país.

O Programa Bolsa Família, criado pelo Governo Federal como forma de auxílio à alimentação e educação para crianças e adolescentes, é um programa que ainda não é perfeito, e não será, enquanto o mesmo for usado como campanha eleitoreira de governantes que não querem perder o trono e o seu poder. Mas pelo menos, mesmo sendo como é, ainda assim, está sendo de grande valia para muitos pais e seus filhos dos rincões do Brasil, desprovidos de renda financeira e trabalho digno para manterem suas casas e suas famílias.

Deilson Jardim Lima
Pedagogia UAB/UFMG – 2° Semestre 2013
Matrícula: 2011104631

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