segunda-feira, 7 de abril de 2014

A presente resenha é baseada no artigo: Programa Bolsa Família: nova institucionalidade no campo da política social brasileira?

O artigo foi escrito por Mônica de Castro Maia Senna e Luciene Burlandy da Universidade Federal Fluminense (UFF); Giselle Lavinas Monnerat da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Vanessa Schottz do Programa Direito à Segurança Alimentar e Agroecologia da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE) e Rosana Magalhães da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, FIOCRUZ.
Neste artigo, o intuito é analisar o desenho do Programa Bolsa Família (PBF), enfocando seus objetivos e estratégias operacionais. Interessa entender possíveis alterações que o Programa tem provocado no padrão clássico de intervenção do Estado brasileiro no campo das políticas sociais, especialmente no que se refere às políticas de combate à fome e à pobreza.
Segundo o artigo, a trajetória dos programas de transferência de renda no Brasil, o PBF define o cumprimento de algumas condicionalidades relacionadas às áreas de saúde e educação. A expectativa, segundo justificativa explicitada na legislação e documentos oficiais do Programa, é de que o cumprimento de condicionalidades tanto possibilite o acesso e a inserção da população pobre nos serviços sociais básicos como favoreça a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza, configurando, assim, uma espécie de ‘porta de saída’ do Programa. O não cumprimento das condicionalidades exigidas implica no desligamento das famílias beneficiárias do Programa.
            Entre as muitas polêmicas, a principal se dá em torno das condicionalidades do PBF, que aparece por um lado, no reconhecimento de que as mesmas têm potencial de pressionar a demanda sobre os serviços de educação e saúde, o que, de certa forma, pode representar uma oportunidade ímpar para ampliar o acesso de um contingente importante da população aos circuitos de oferta de serviços sociais. Mas, por outro lado, como afirma Lavinas (2004), ao ser exigido o cumprimento de obrigatoriedades como condição para o exercício de um direito social, os próprios princípios de cidadania podem estar ameaçados.
            Ao se falar em institucionalidade do Programa Bolsa-Família, um aspecto a ser destacado é que o desenho do Programa depende da ação coordenada dos três níveis de governo e de diversos setores governamentais e não governamentais. Assim sendo, a descentralização e a intersetorialidade, junto ao controle social, são os principais núcleos ordenadores do processo de implementação que se pretende levar a cabo.
            Não basta apenas, pelo já apresentado no artigo, impor limites e deveres para o Programa, é necessário salientar que a pobreza como questão social a ser enfrentada pelo governo indica uma perspectiva mais promissora para a conformação dos direitos sociais entre nós. É certo que ainda há muitos desafios que ainda se interpõem nessa direção, até pela magnitude e complexidade social, e a histórica fragilidade do Brasil em dar respostas eficazes e efetivas.

  

Deilson Jardim