O artigo foi escrito por
Mônica de Castro Maia Senna e Luciene Burlandy da Universidade Federal
Fluminense (UFF); Giselle Lavinas Monnerat da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ); Vanessa Schottz do Programa Direito à Segurança Alimentar e
Agroecologia da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
(FASE) e Rosana Magalhães da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca,
FIOCRUZ.
Neste artigo, o intuito é analisar
o desenho do Programa Bolsa Família (PBF), enfocando seus objetivos e
estratégias operacionais. Interessa entender possíveis alterações que o
Programa tem provocado no padrão clássico de intervenção do Estado brasileiro
no campo das políticas sociais, especialmente no que se refere às políticas de
combate à fome e à pobreza.
Segundo o artigo, a
trajetória dos programas de transferência de renda no Brasil, o PBF define o
cumprimento de algumas condicionalidades relacionadas às áreas de saúde e educação.
A expectativa, segundo justificativa explicitada na legislação e documentos oficiais
do Programa, é de que o cumprimento de condicionalidades tanto possibilite o
acesso e a inserção da população pobre nos serviços sociais básicos como
favoreça a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza, configurando, assim,
uma espécie de ‘porta de saída’ do Programa. O não cumprimento das
condicionalidades exigidas implica no desligamento das famílias beneficiárias
do Programa.
Entre
as muitas polêmicas, a principal se dá em torno das condicionalidades do PBF,
que aparece por um lado, no reconhecimento de que as mesmas têm potencial de
pressionar a demanda sobre os serviços de educação e saúde, o que, de certa forma,
pode representar uma oportunidade ímpar para ampliar o acesso de um contingente
importante da população aos circuitos de oferta de serviços sociais. Mas, por
outro lado, como afirma Lavinas (2004), ao ser exigido o cumprimento de obrigatoriedades
como condição para o exercício de um direito social, os próprios princípios de
cidadania podem estar ameaçados.
Ao
se falar em institucionalidade do Programa Bolsa-Família, um aspecto a ser
destacado é que o desenho do Programa depende da ação coordenada dos três níveis
de governo e de diversos setores governamentais e não governamentais. Assim
sendo, a descentralização e a intersetorialidade, junto ao controle social, são
os principais núcleos ordenadores do processo de implementação que se pretende
levar a cabo.
Não
basta apenas, pelo já apresentado no artigo, impor limites e deveres para o
Programa, é necessário salientar que a pobreza como questão social a ser
enfrentada pelo governo indica uma perspectiva mais promissora para a conformação
dos direitos sociais entre nós. É certo que ainda há muitos desafios que ainda
se interpõem nessa direção, até pela magnitude e complexidade social, e a
histórica fragilidade do Brasil em dar respostas eficazes e efetivas.
Deilson Jardim